Acerca de

Regulamento
Regulamento interno.
Artigo 1º
Inscrições
A jóia da 1.ª inscrição tem um custo de 15€; todas as inscrições posteriores terão de ser pagas no valor respectivo associado.
Uma nova inscrição só será necessária se o aluno quiser interromper a frequência das aulas ou cancelar a mesma.
A partir da 2.ª inscrição, inclusive, o aluno terá a pagar uma jóia no valor de 25€.
Não são assegurados os horários dos alunos que cancelem a sua inscrição ou interrompam a frequência das suas aulas.
Caso o aluno pretenda cancelar a sua inscrição, ou desinscrever-se de alguma disciplina, deverá informar com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Para formalizar o cancelamento da inscrição, o aluno ou encarregado de educação, deverá enviar um e-mail ou uma mensagem escrita (sms) solicitando a desinscrição. No pedido o aluno(a) deverá ser identificado assim como a disciplina ou disciplinas que pretende cancelar. A informação deverá ser encaminhada para os seguintes contactos: moderna@mail.com / cmfileno@me.com ou +351961273896.
A escolha do horário deve ser feita a quando da inscrição, devendo permanecer assim até ao final do ano escolar. Excepto nos casos em que, por mutuo acordo entre aluno e docente se verifique a necessidade de alterar o horário.
O ano escolar, salvo caso de força maior, será aquele que for estabelecido pela Escola.
Artigo 2º
Pagamentos e Mensalidades
As mensalidades deverão ser regularizadas até ao dia 8 do próprio mês.
A modalidade de pagamento utilizada é o numerário, ou transferencia bancária, não sendo aceite o pagamento por cheque.
O pagamento poderá ser feito por transferência bancária, através dos seguintes dados: IBAN: PT50 0035 0740 00019576030 62
Aos alunos que optarem por fazer por transferencia bancaria, pedimos que nos informem, enviando para o email: moderna@mail.com, o comprovativo de transferência bancária. No email enviado pedimos que seja indicado o nome do aluno(a)(s).
Na existência de mais de 20 dias de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno só poderá retomar a frequência das aulas após regularização do pagamento.
A valor da mensalidade poderá ser alterada, durante o ano escolar.
Artigo 3º
Faltas
(aulas individuais)
Do aluno — a falta do aluno não é compensada, à exceção das faltas dadas por motivo de férias ou doença prolongada.
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Em situação de ausência por motivo de férias, fora do período de verão, podem ser compensadas, no máximo, 2 aulas por mês por 4 faltas consecutivas previamente comunicadas.
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Em situação de ausência por motivo de férias no período de verão, podem ser compensadas, no máximo 2 aulas por mês por 4 faltas previamente comunicadas.
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No caso de o aluno ficar impedido de frequentar as aulas num período superior a duas semanas, por motivo de doença, desde que apresentado o atestado médico que o comprove, poderão ser compensadas até 4 aulas por mês.
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Cada aula de compensação tem uma única marcação. Caso o aluno falte, a aula de compensação não poderá voltar a ser reposta.
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A concretização da compensação nas situações acima mencionadas estará sempre dependente da disponibilidade do docente.
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Do professor — o aluno é compensado num dia e hora a combinar com o professor, mediante a disponibilidade de ambos.
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O professor deverá ir ao encontro da disponibilidade do aluno, no entanto, caso não seja encontrada compatibilidade de horário entre professor/aluno ou o aluno não mostre disponibilidade para agendar a(s) aula(s) de compensação, essa(s) aula(s) ficará(m) retida(s) até que haja disponibilidade/compatibilidade de horário.
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Artigo 4º
Faltas
(aulas coletivas)
Do aluno — as faltas dos alunos não são compensadas.
Do professor — as faltas dos professores não são compensadas.
As faltas efetuadas pelo docente referentes a aulas coletivas (lecionadas em turma), só são compensadas no caso de haver compatibilidade/disponibilidade de horário de todos os alunos e docente da turma para a realização dessas mesmas compensações.
Artigo 5º
Suspensões e interrupções escolares
A escola não encerra durante as interrupções e férias lectivas escolares.
O professor poderá interromper as aulas por motivo de férias. No entanto, todas as aulas que forem interrompidas por motivo de férias, deverão ser repostas num dia e hora a combinar, mediante a disponibilidade do professor/aluno. Cada professor tem direito, no máximo, a 20 dias úteis de férias por ano.
A escola encerrará durante os feriados nacionais/municipais, 24 e 31 de Dezembro.
A interrupção das aulas nos feriados nacionais/municipais, 24 e 31 de Dezembro não são compensadas.
A interrupção das aulas por ausência do aluno, feriados ou pausas escolares não invalidam o pagamento da mensalidade.
As aulas de compensação que ficarem retidas por falta de disponibilidade de horário entre professor/aluno não invalidam o pagamento da mensalidade.
A escola poderá encerrar em ensaios, recitais, concertos ou outras actividades que o docente/escola entenda deverem os alunos assistir ou participar.
Artigo 6º
Exames
As deslocações à escola examinadora devem ser asseguradas pelos alunos/encarregados de educação.
Todo o processo de inscrições e coordenação será assegurado pelo escola/professor.
Os exames poderão ser realizados no formato de gravação vídeo, on-line ou presencial.
A avaliação dos exames é da inteira responsabilidade da entidade examinadora: RSLAwards, Harlequin House, 7 High Street, Teddington, TW11 8EE, United Kingdom.
Artigo 10º
Aulas
Nas aulas individuais e coletivas deverão estar presentes somente o professor de instrumento e o aluno, a excepção das aulas de expressão musical em que poderá estar presente o encarregado de educação.
Caso o aluno falte a aula, esta não poderá ser utilizada por nenhum outro indivíduo mesmo que seja familiar ou amigo.
A duração das aulas assim como todas as condições das mesmas são informadas ao aluno/encarregado de educação antes da sua inscrição.
A realização das aulas coletivas é efetuada nas instalações da nossa escola na rua da coutada, em Miranda do Corvo de acordo com o horário estabelecido no início do ano escolar.
Os docentes podem enviar trabalhos para serem realizados em casa, os trabalhos de casa contribuem não só para a aquisição de hábitos de estudo, de organização e de métodos de trabalho, mas também para a consolidação dos conteúdos programáticos.
A duração e número de aulas semanais poderá ser alterada, no início de cada ano escolar.
A escola não tem a obrigatoriedade de facultar o(s) instrumento(s) musical(ais) necessário(s) a realização da aula, caso não seja possível o aluno deverá se fazer acompanhar pelo seu instrumento musical.
No caso de confinamento ou isolamento profilático/quarentena as aulas passaram a ser realizadas via online. Estas serão compensadas posteriormente para os alunos que não possuam condições para a realização das aulas online.
Artigo 11º
Plano de estudos
a) A duração da aula individual de instrumento estará dependente da modalidade que o aluno escolher.
Artigo 12º
Direitos do aluno
Ser respeitado e tratado com urbanidade pelos colegas e professores;
Participar activamente nas aulas e ser correctamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
Ter professores assíduos e pontuais;
Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respectivos professores;
Ser convenientemente apoiado pela estrutura escolar de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.
Artigo 13º
Deveres do aluno
Ser assíduo e pontual e cumprir o regulamento interno;
Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras actividades para as quais esteja prevista a sua participação;
Apresentar-se em ensaios, audições ou outras actividades de natureza cultural que o professor entenda dever assistir e/ou participar;
O aluno deve-se fazer acompanhar do material escolar indispensável, definido pelo docente
Artigo 14º
Conservação do Material Escolar
O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição.
Cada aluno é responsável pelo seu material, ficando a escola isenta de qualquer perda ou dano.
