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Acerca de

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Regulamento

Regulamento interno.

Artigo 1.o

Inscrições

1. A joia da primeira inscrição tem um custo de 15€; todas as inscrições posteriores terão de ser pagas no valor respetivo associado.
2. Uma nova inscrição só será necessária se o aluno quiser interromper a frequência das aulas ou cancelar a mesma.

3. A partir da segunda inscrição, inclusive, o aluno terá a pagar uma joia no valor de 25€.
4. Não são assegurados os horários dos alunos que cancelem a sua inscrição ou interrompam a frequência das suas aulas.
5. Caso o aluno pretenda anular a sua inscrição (da frequência total das aulas ou de apenas de alguma disciplina), deverá informar com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Para formalizar a anulação da inscrição, o encarregado de educação ou o aluno (quando maior de idade), deverá enviar uma mensagem de correio eletrónico ou uma mensagem escrita (SMS) solicitando a anulação da inscrição. No pedido, o aluno deverá ser identificado, assim como a disciplina ou disciplinas que pretende cancelar. A informação deverá ser encaminhada para os seguintes contactos: moderna@mail.com | cmfileno@me.com | +351961273896.
6. A escolha do horário deve ser feita aquando da inscrição, devendo permanecer assim até ao final do ano escolar, excepto nos casos em que, por mútuo acordo entre aluno e docente, se verifique a necessidade de alterar o horário.
7. O ano escolar, salvo caso de força maior, será aquele que for estabelecido pela academia.

 

Artigo 2.o

Pagamentos e Mensalidades

1. As mensalidades deverão ser regularizadas até ao dia 8 do próprio mês.
2. A modalidade de pagamento utilizada é o numerário ou transferência bancária, não sendo aceite o pagamento por cheque.
3. O pagamento por transferência bancária poderá ser feito através dos seguintes dados: IBAN PT50 0035 0740 00019576030 62.
4. Aos alunos que optarem fazer o pagamento por fazer por transferência bancaria, pede-se que informem, enviando para o endereço de correio eletrónico da academia (moderna@mail.com), o comprovativo de transferência bancária. Na mensagem enviada, pede-se que seja indicado o nome do aluno.
5. Na existência de mais de 20 dias de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno só poderá retomar a frequência das aulas após regularização do pagamento.
6. A valor da mensalidade poderá ser alterada, durante o ano escolar.

Artigo 3.o

Faltas – aulas individuais

1. Do aluno – a falta do aluno não é compensada, à exceção das faltas dadas por motivo de férias ou doença prolongada.
a) Nas aulas lecionadas de forma individualizada, em situação de ausência por motivo de férias, fora do período de verão, podem ser compensadas, no máximo, duas aulas por mês desde que previamente comunicadas.

b) Nas aulas lecionadas de forma individualizada, em situação de ausência por motivo de férias no período de verão, podem ser compensadas, no máximo três aulas por mês, desde que previamente comunicadas.

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c) Em situação de ausência por isolamento profilático, as aulas podem ser compensadas, mediante a disponibilidade do docente e com a apresentação da declaração da situação de isolamento profilático emitida pela autoridade de saúde.
d) No caso de o aluno ficar impedido de frequentar as aulas num período superior a duas semanas, por motivo de doença, desde que apresentado o atestado médico que o comprove, poderão ser compensadas até quatro aulas por mês.

e) Cada aula de compensação tem uma única marcação. Caso o aluno falte, a aula de compensação não poderá voltar a ser reposta.
f) A concretização da compensação nas situações acima mencionadas estará sempre dependente da disponibilidade do docente.

2. Do professor – o aluno é compensado num dia e hora a combinar com o professor, mediante a disponibilidade de ambos.
a) O professor deverá ir ao encontro da disponibilidade do aluno, no entanto, caso não seja encontrada compatibilidade de horário entre professor/aluno, ou o aluno não mostre disponibilidade para agendar as aulas de compensação, essas aulas ficarão retidas até que haja disponibilidade/compatibilidade de horário.

Artigo 4.o

Faltas – aulas coletivas

1. Do aluno – as faltas dos alunos não são compensadas.
2. Do professor – as faltas dos professores não são compensadas.
a) As faltas efetuadas pelo docente referentes a aulas coletivas (lecionadas em turma), só são compensadas no caso de haver compatibilidade/disponibilidade de horário de todos os alunos e docente da turma para a realização dessas mesmas compensações.

Artigo 5.o

Suspensões e interrupções escolares

1. A academia não encerra durante as interrupções e férias letivas escolares.
2. O professor poderá interromper as aulas por motivo de férias. No entanto, todas as aulas que forem interrompidas por motivo de férias, deverão ser repostas num dia e hora a combinar, mediante a disponibilidade do professor/aluno.
3. Cada professor tem direito, no máximo, a 20 dias úteis de férias por ano.
4. A academia encerrará durante os feriados nacionais e municipais, e nos dias 24 e 31 de Dezembro. A interrupção das aulas nestes dias não será compensada.
5. A interrupção das aulas por ausência do aluno, feriados ou pausas escolares não invalidam o pagamento da mensalidade.
6. As aulas de compensação que ficarem retidas por falta de disponibilidade de horário entre professor/aluno não invalidam o pagamento da mensalidade.
7. A academia poderá encerrar em ensaios, recitais, concertos ou outras atividades que o docente/academia entenda deverem os alunos assistir ou participar.

Artigo 6.o

Exames

1. As deslocações à escola examinadora devem ser asseguradas pelos alunos/encarregados de educação.
2. Todo o processo de inscrições e coordenação será assegurado pela academia/professor.
3. Os exames poderão ser realizados no formato de gravação vídeo, online ou presencial.
4. A avaliação dos exames é da inteira responsabilidade da entidade examinadora: RSLAwards, Harlequin House, 7 High Street, Teddington, TW11 8EE, United Kingdom.

5. Só poderá realizar exame para certificação os alunos que frequentarem aulas de formação musical. 

Artigo 10.o

Aulas

1. Nas aulas individuais e coletivas, deverão estar presentes somente o professor de instrumento e o aluno, a exceção das aulas de expressão musical, em que poderá estar presente o encarregado de educação.
2. Caso o aluno falte à aula, esta não poderá ser utilizada por nenhum outro indivíduo, mesmo que seja familiar ou amigo.

3. A duração das aulas assim como todas as condições das mesmas são informadas ao aluno/encarregado de educação antes da sua inscrição.
4. A realização das aulas coletivas é efetuada nas instalações da academia, Travessa do Porto Mourisco, em Miranda do Corvo, de acordo com o horário estabelecido no início do ano escolar.

5. Os docentes podem enviar trabalhos para serem realizados em casa. Os trabalhos de casa contribuem não só para a aquisição de hábitos de estudo, de organização e de métodos de trabalho, mas também para a consolidação dos conteúdos programáticos.
6. A duração e número de aulas semanais poderá ser alterada no início de cada ano escolar.

7. A academia não tem a obrigatoriedade de facultar os instrumentos musicais necessários à realização das aulas; caso não seja possível, o aluno deverá fazer-se acompanhar pelo seu instrumento musical.
8. No caso de confinamento ou isolamento profilático/quarentena, as aulas passarão a ser realizadas via online. Estas serão compensadas posteriormente para os alunos que não possuam condições para a realização das aulas online.

9. Em caso de febre, o aluno só poderá regressar à academia após um período mínimo de vinte e quatro horas de resguardo em que a febre não se manifeste.

10. Após ausência superior a cinco dias úteis por estado de doença, o regresso da criança depende de apresentação de declaração médica comprovativa de que pode frequentar a academia e não oferece perigo de contágio no caso de doença infecto-contagiosa.

Artigo 11º

Plano de estudos

a) A duração da aula individual de instrumento estará dependente da modalidade que o aluno escolher. 

1. A duração da aula individual de instrumento estará dependente da modalidade que o aluno escolher ou do regime que o docente usa para lecionar as aulas.
2. As aulas coletivas de formação musical e/ou combo poderão ser oferta da academia, dependendo das campanhas em vigor.

 

Artigo 12.o

Direitos do aluno

O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por colegas e professores.
b) Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades. c) Ter professores assíduos e pontuais.
d) Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respetivos professores.
e) Ser convenientemente apoiado pela estrutura escolar de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.

Artigo 13.o

Deveres do aluno

O aluno tem o dever de:
a) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das
atividades da academia.
b) Tratar com respeito e correção qualquer membro da academia.
c) Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação.
d) Apresentar-se em ensaios, audições ou outras atividades de natureza cultural que o professor entenda dever assistir e/ou participar.
d) Fazer-se acompanhar do material escolar indispensável, definido pelo docente.
e) Conhecer e cumprir o regulamento interno da academia.

Artigo 14.o

Conservação do material escolar

1. O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações da academia tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição.
2. Cada aluno é responsável pelo seu material, ficando a academia isenta de qualquer perda ou dano.

Artigo 15.o

Regulamento

1. O regulamento interno poderá ser consultado na página digital da academia (https://www.mmoderna.com/ regulamento).
2. O regulamento poderá ser alvo de atualizações, pelo que se recomenda a sua leitura na página digital acima indicada.

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